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PREFEITURA ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DA RAINHA DO RODEIO DA 25º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SUZANÁPOLIS

As inscrições devem ser realizadas presencialmente no paço municipal “Francisco Vidotti”, localizado na Avenida Prefeito “Antônio Alcino Vidotti, nº456, nos seguintes horários das 7h ás 11h e das 13h

A Prefeitura de Suzanápolis por meio do Departamento municipal de Esportes, Lazer e Turismo iniciarão nesta segunda-feira (13/03) o período das inscrições para o concurso da escolha da rainha, princesa, madrinha e miss simpatia da 25º Festa do peão de Boiadeiro. As candidatas têm até o dia 17 de março de 2023 para registrar as candidaturas.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente no paço municipal “Francisco Vidotti”, localizado na Avenida Prefeito “Antônio Alcino Vidotti, nº456, nos seguintes horários das 7h ás 11h e das 13h ás 17h na recepção

As inscrições devem ser realizadas presencialmente no paço municipal “Francisco Vidotti”, localizado na Avenida Prefeito “Antônio Alcino Vidotti, nº456, nos seguintes horários das 7h ás 11h e das 13h ás 17h na recepção.

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A ESCOLHA DA RAINHA, PRINCESA, MADRINHA E MISS SIMPATIA DA 25ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SUZANÁPOLIS

 

  1. DO OBJETIVO

 

    1. O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo eleger a Rainha, Princesa, Madrinha e Miss Simpatia da 25ª Festa do Peão de Boiadeiro de Suzanápolis que acontecerá nos dias 14 a 17 de junho de 2023, que serão escolhidas entre as candidatas regularmente inscritas e classificadas.

 

    1. A(s) candidata(s) eleita(s) terá(ão) como objetivo divulgar a festa do peão, além dos valores sociais, históricos e culturais do Município, através de sua representatividade.

 

  1. DO CONCURSO

 

2.1. O concurso aqui regulamentado terá as candidatas eleitas apresentadas em cerimônia pública a ser realizada às 20h do dia 20 de maio de 2023, na Praça Salvador Ferreira, Suzanápolis/SP.

 

2.2. O concurso será executado em 04 (quatro) fases, a saber:

 

  1. Primeira fase – Das inscrições (obrigatória);
  2. Segunda fase – Da pré-seleção (se houver necessidade);
  3. Terceira fase – Da venda de votos (obrigatória);
  4. Quarta fase – Do desfile e julgamento (obrigatória).

 

3- DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições:

 

  1. Residir no município de Suzanápolis;
  2.  Ter entre 16 e 26 anos completos até a data da inscrição do concurso;
  3. Ter disponibilidade para promover os eventos do Município;
  4. Não ter recebido o título de Rainha nas edições anteriores;
  5. Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com qualquer membro do corpo de jurados da Quarta fase (Do desfile e julgamento);
  6.  Não ter vínculo ou compromisso com agências ou empresas que, de alguma forma, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita para qualquer uma das representatividades objeto deste concurso;
  7. Não ser casada ou gestante;
  8. No caso de ser candidata com 16 ou 17 anos não emancipada civilmente, deverá ainda, conter a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do representante legal no requerimento de inscrição, cuja assinatura deverá ter o reconhecimento de firma em cartório de registro.

 

3.2. As candidatas finalistas deverão participar dos ensaios preparatórios para a Quarta fase – sob pena de desclassificação.

 

3.3. Fica proibido as candidatas, a partir do dia 21 de março até 20 de maio 2023, quaisquer divulgações pessoais em fotos de traje country nas redes sociais, mídia etc., pois essas mídias somente serão realizadas pela organização do evento da Prefeitura de Suzanápolis.

 

3.4. A candidata que faltar aos ensaios e/ou compromissos devidamente programados pela organização do evento, terá computado/descontado -1 (menos um) ponto por falta/dia na nota de pontuação final da candidata do concurso.

 

3.4.1. Ainda, se o número de atrasos/faltas da candidata nos ensaios e compromissos agendados pela comissão organizadora igualarem ou ultrapassarem o número de 06 (seis) ocorrências, terá computado/descontado -10 (menos dez) pontos na pontuação final da candidata do concurso final, sem prejuízo da aplicação da penalidade pelos atrasos/faltas iniciais previstos no item 3.4.

 

3.5. Não serão aplicadas as penalidades previstas nos itens 3.4 e 3.4.1 a candidata que apresentar atestado médico justificando o atraso/falta, desde que seja relacionado a doenças infectocontagiosas.

 

3.6. Todas as candidatas ao se inscreverem autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização do Concurso, em qualquer de suas edições.

 

4- DAS INSCRIÇÕES (PRIMEIRA FASE)

4.1. As inscrições do concurso realizar-se-ão impreterivelmente entre os dias 13 a 17 de março de 2023, com o comparecimento presencial das interessadas a Recepção do Paço Municipal, sito a Avenida Prefeito Antonio Alcino Vidotti, nº 456, Centro, no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, para o preenchimento do requerimento e ficha de inscrição.

4.2. Juntamente com o Requerimento e Ficha de Inscrição, a candidata deverá entregar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da carteira de identidade e do CPF;

b) Foto nítida para ser divulgada;

c) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, que lhe será entregue com a Ficha de Inscrição (modelo em anexo);

d) No caso de a candidata ser menor de idade não emancipada civilmente, deverá constar a autorização do representante legal no termo de responsabilidade, cuja assinatura deverá ter o reconhecimento de firma em cartório de registro, nos termos da alínea “h” do subitem 3.1 deste regulamento e ir acompanhado do responsável no ato da inscrição.

 

4.3. Os documentos e material exigido para a inscrição, conforme indicado no item 4.2, não serão devolvidos à candidata, passando a fazer parte do acervo da Comissão Organizadora.

 

4.4. Não serão admitidas em hipótese alguma, inscrições após a data estipulada pela Comissão Organizadora.

4.5. Não serão aceitas inscrições por telefone, internet, e-mail ou fotografias, exceto com a concordância da comissão e acolhimento expresso no ato da inscrição.

4.6. A(s) interessada(s) em realizar a inscrição no concurso deverá preencher todos os requisitos mencionados no tópico 3 deste regulamento.

 

5- DA PRÉ-SELEÇÃO (SEGUNDA FASE)

5.1. Caso seja ultrapassado o número de 12 (doze) candidatas inscritas no concurso, haverá a fase de pré-seleção.

5.2. A fase de pré-seleção do Concurso terá caráter classificatório e eliminatório, ficando a cargo do corpo de jurados elencados pela comissão organizadora, escolher dentre as candidatas inscritas, as 12 (doze) finalistas que concorrerão em igualdade de condições.

5.3. A pré-seleção acontecerá no local e hora determinado pela Comissão Organizadora do evento, devendo as candidatas se apresentarem no local e horário estipulados, e deverão estar trajadas com calça jeans e camiseta branca, com penteados no cabelo e a maquiagem livres, a critério da candidata.

5.4. O processo de escolha das candidatas que serão classificadas para a terceira fase em diante do concurso, não será aberto ao público.

5.5. A lista das classificadas estará no site e Fan Page Oficial da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, logo após o término da pré-seleção;

 

6- DA VENDA DE VOTOS (TERCEIRA FASE)

6.1. Todas as candidatas classificadas para o concurso deverão vender no mínimo 200 (duzentos) votos com valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

6.2. Será atribuído a candidata que atingir a meta mínima de vendas de votos do item 6.1, 20 (vinte) pontos na classificação final do concurso.

6.3. A candidata que contabilizar a maior venda de votos, será coroada a MISS SIMPATIA da 25ª Festa do peão de Boiadeiro de Suzanápolis.

6.3.1. Caso a candidata com a maior expressão de venda de votos seja eleita Rainha, Princesa ou Madrinha ao final do concurso, será coroada MISS SIMPATIA a candidata não eleita em nenhum dos postos mencionados, com o maior número de votos vendidos.

6.4. A entrega dos carnês de votos será realizada as candidatas classificadas no dia da primeira reunião, que será agendada pela comissão organizadora.

6.5. A venda dos votos será realizada pelas candidatas classificadas até a véspera do evento da quarta e última fase do concurso, data na qual deverão entregar até as 21h no ensaio geral para quarta etapa, os carnês com a comprovação dos votos vendidos, juntamente com o valor em moeda corrente nacional correspondente ao número de votos vendidos.

6.5.1. Na hipótese de o valor em moeda corrente nacional entregue pele candidata ser diferente da quantidade de votos destacados do carnê, será contabilizado a quantidade de votos que corresponder exatamente a divisão do valor total entregue pelo valor unitário do voto. (Ex: R$ 500,00 / R$ 2,50 = 200 (duzentos) votos)

 

7- DO DESFILE E JULGAMENTO (QUARTA FASE)

 

7.1. O Desfile e julgamento do Concurso da Rainha, Princesa, Madrinha e Miss Simpatia, acontecerá no dia 20/05/2023 às 20:00 horas, na Praça Salvador Ferreira, Suzanápolis/SP.

7.2. Essa fase do processo de escolha das candidatas classificadas será aberta ao público e a imprensa, com entrada gratuita e mesas vendidas e pagas antecipadamente

7.3. As candidatas serão avaliadas pelo corpo de jurados, e poderão desfilar até 03 (três) trajes a serem definidos pela comissão organizadora do evento.

7.4. A comissão julgadora avaliará os quesitos abaixo relacionados através de notas de 04 a 10 (sem frações):

01 – Beleza;

02 – Elegância; ·

03 – Simpatia;

04 – Desenvoltura no desfile.

7.5. As finalistas serão escolhidas por critério de pontuação, em ordem decrescente para as posições: RAINHA, PRINCESA E MADRINHA DA 25ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SUZANÁPOLIS, será escolhida pelo corpo de jurados, e a MISS SIMPATIA será escolhida pelo critério de maior venda de votos, conforme tópico 6 do edital.

7.6. Caso ocorra empate entre duas candidatas, estas retornarão à passarela para o voto de desempate.

 

8- DA PRODUÇÃO DAS CANDIDATAS PARA A QUARTA FASE

8.1. A maquiagem e cabelo serão por conta da comissão organizadora.

8.2. As roupas serão cedidas pela organização, com exceção das botas que deverão ser adquiridas pelas candidatas.

 

8.3. As candidatas deverão se apresentar no local e horário estipulado para o evento da quarta etapa do concurso, trajadas com as roupas alugadas pela organização do evento, com o cabelo e maquiagem feita pelos profissionais disponibilizados pela organização do evento.

 

8.4. No dia da realização do evento da quarta etapa do concurso, dia 20 de maio 2023, as candidatas terão que permanecer no local programado de maquiagem, cabelo e troca de roupas.

 

8.5. Em caso de atraso da candidata para comparecer no local e horário estipulado para o evento da quarta etapa do concurso, ela será penalizada com o desconto de -1 (menos um) ponto por minuto em sua pontuação final.

 

8.6. Ao final do evento da quarta etapa do concurso, as candidatas deverão devolver as roupas alugadas com muito cuidado, pois quaisquer danos as roupas serão pagos pelas próprias participantes.

 

9- DA ORGANIZAÇÃO

9.1. A organização do concurso é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com organização da Assessoria de Comunicação Social e Departamento de Esportes, Lazer e Turismo, com o apoio das demais Secretarias Municipais.

 

9.2. Caberá a organização do evento zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como resolvendo possíveis casos omissos a este regulamento.

 

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 A partir da proclamação oficial do resultado do concurso, as eleitas se comprometem:

a) A comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título;

b) A vestir e utilizar os trajes, calçados e acessórios definidos pela comissão organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação do Concurso;

c) Realizar a divulgação da 25ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SUZANÁPOLIS no Município e outras cidades;

d) A participar todos os dias da 25ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SUZANÁPOLIS;

e) A não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias vedadas por lei.

10.2. Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata assinará termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda do título.

10.3. O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição do CONCURSO.

10.4. Ao final de cada dia de evento da 25ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SUZANÁPOLIS, as eleitas Rainha, Princesa, Madrinha e Miss Simpatia deverão devolver as roupas alugadas com muito cuidado, pois quaisquer danos às roupas serão pagos pelas próprias eleitas.

10.5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS


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